... Julgo que depois destes malabarismos, os currículos das pessoas com funções políticas activas com o propósito de praticar o bem comum de uma nação, devem ser exigidos e publicados em Diário da Republica para qualquer cidadão poder consultar e certificar-se das habilitações de cada politico. Não deve ser uma opção, mas uma condição contemplada numa lei própria para o efeito, pois como sabemos, nenhum trabalhador é admitido numa função numa empresa, sem referências e/ou curriculo académico/profissional. será verdade que o PS está "calado" neste caso da licenciatura de M. Relvas porque o Irmão Maçon António Seguro dos Bancos (da Universidade Lusófona) foi um dos professores envolvido no processo?...

Ditadura de Estado e Repressão Política Entrou em Vigor em Portugal: Direito de resistência



A Ditadura de Estado e a Repressão política passou hoje a estar em vigor em Portugal, e imposta por Lei da Assembleia da República.


Vejam: É Vergonhoso . 2011 . Século XXI . Leis da Ditadura!!!


Lei n.º 17/2011, de 3 de Maio:

...


Artigo 2.º


Alteração à Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto
Os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de Setembro, e 25/2008, de 5 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — Quem, por qualquer meio, difundir mensagem ao público incitando à prática dos factos previstos no
n.º 1 do artigo 2.º, com a intenção nele referida, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos.


«Artigo 2.º»


(Organizações Terroristas)
1 — Considera-se grupo, organização ou associação terrorista todo o agrupamento de duas ou mais pessoas que, actuando concertadamente, visem... impedir, alterar... o funcionamento das instituições do Estado previstas na Constituição, mediante...
a) Crime contra... a liberdade das pessoas; ...


A partir de agora para se incorrer na prática de um crime de
Terrorismo, basta, por exemplo e tão-somente por mera Tentativa,
que alguém diga que não se conforma a forma de Regime na actual
Constituição, que acrescente que o Povo deve manifestar na rua até
à sua mudança.


Pior, é que todo e qualquer cidadão português passa a estar limitado na sua mera liberdade de expressão.
Isto já é Ditadura!
Creio que nem no tempo do Estado Novo Salazarista alguma vez houve uma tal lei escrita assim.
Esta é já uma democracia travestida de indignidade com a ditadura e repressão políticas.


FELIZMENTE AINDA TEMOS O DIREITO DE RESISTÊNCIA


As leis obedecem a uma hierarquia e nenhuma se pode sobrepor à constituição que no seu Artigo 21.º Denominado
Direito de resistência, Diz:.


"Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública."

Claramente se estamos a ser enganados e roubados, por políticos que enriquecem às custas dos nossos impostos, estamos a ser agredidos.


Claramente não podemos recorrer à autoridade pois, estamos num país sem justiça onde, apesar de muitas as denuncias e irrefutáveis provas, nada acontece a essa gente.

Claramente se estamos a ser enganados e roubados, por políticos que enriquecem às custas dos nossos impostos, estamos a ser agredidos.

Claramente não podemos recorrer à autoridade pois, estamos num país sem justiça onde, apesar de muitas as denuncias e irrefutáveis provas, nada acontece a essa gente.

A resistência passou pois a ser um direito da população.
"A Desobediência Civil Torna-se um Dever Sagrado quando o Estado se torna Injustos e Corruptos." - Gandhi

As leis obedecem a uma hierarquia e nenhuma se pode sobrepor à constituição que no seu Artigo 21.º Denominado
Direito de resistência, Diz:

"Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberda...des e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública."

A resistência passou pois a ser um direito da população

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